sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Integra do Tratado de Tagilde

Paulo Werneck

Abaixo está transcrito o Tratado de Tagilde na íntegra.

Por ter logrado encontrar tal documento devo agradecimentos especiais ao amigo Edgar Cavaco, responsável pelo excelente blog "As Invasões Francesas - episódios e documentos da Guerra Peninsular".

Aos leitores brasileiros lembro que as invasões que ele resgata são aquelas que fizeram o Rio de Janeiro tornar-se capital do Império Português, com a volta que Dom João VI, então Principe Regente, deu em Napoleão. Não confundir com as invasões ao Rio de Janeiro, comandadas por Villegagnon...

Voltando ao tratado. O original está (ou estava) no Public Record Office, em Londres. A leitura paleográfica foi feita por Sérgio Silva Pinto e publicada em 1949, e cópia dessa transcrição encontra-se entre as páginas 320 e 321 do volume III do Dicionário de História de Portugal, dirigido por Joel Serrão (Porto: Livraria Figueirinhas, 1981).Quanto a detalhes do tratado, favor visitar a página Tratado de Tagilde, neste blog.


TRATADO DE TAGILDE

Em nome de Deos amen. Sabham quamtos esta carta de perduravet firmidoem virem como na Era de mil e quatrocentos e dez annos convem a saber dez dias do mes de julho na Egreja de Sam Salvador de Taagilde de Arcebispado do Bragaa stando hi presentes o muito alto e mui nobre dom Fernando pela graça de Deos ReY de portugal e do AIgarve E Joham fernandez Andeyro cavaleyro e Roger hoor scudeiro mesegeiros e procuradores do muito alto e mui nobre dom Joham per essa meesma graça Rey de Castella e de leon e duc de lancastre e outrosy mesegeiros e procuradores da muito alta e mui nobre Senhora Reynha dona Costãça sua molher per huma procuraçom dos ditos Senhores Rey e Reynha de Castela da. qual o teor adeante scripto... o dito senhor Rey de portugal em Seu nome e da muito alta e mui nobre Senhora Reynha dona leonor sua molher e de todos seus sucessores e herdeiros e os ditos procuradores Joham fernandes e Roger hoor em nome dos ditos Senhores Rey dom Joham e Reynha de Castela e de todos seus sucessores e herdeiros per poder da dita procuraçom firmarom antre sy amizades e lianças pera senpre valedoiras na maneira que se segue:

Primeiramente prometerom que serom prouguelhis e outorgarom que fossem boons leaaes fieles e uerdadeiros amigos pera senpre e que se amassem bem e uerdadeiramente e que em nenhuum tenpo non fossem huum contra o outro nem contra seus Regnos e sucessores e herdeiros per sy nem per outrem e que cadahuum deles fezesse todo seu poder pera arredar dapno contra e desfazimento do outro.

Item prometerom que serom prouguelhis e outorgarom que os ditos Senhores Reys se aiudem pera senpre per mar e per terra contra dom henrrique que se ora chama Rey de Castella e contra dom Pedro Rey daragom e contra todos seos valedores e aiudadores per esta guisa e condiçom: Viindo o dito senhor Rey dom Joham a conquistar os Regnos de Castela e ffazer guerra ao dito dom henrrique ou ao dito Rey daragom e estando ia no Regno de nauarra e começanco a ffazer guerra a cadahuum dos sobreditos com as gentes que consigo trouxer o dito Senhor Rey de portugal seia teudo de fazer guerra aos sobreditos e a cadahuum deles com suas gentes. E se o dito Senhor Rey dom Joham entrar per seu corpo nos Regnos de Castela ou de leon ou no Regno daragom per qualquer parte que seia a fazer a dita guerra o dito Senhor de Portugal seia teudo entrar per seu corpo e com suas gentes a fazer guerra aos sobredttos como dito he ou a cadahuum deles.

Item que serom prouguelhis e outorgarom fazendo o dito Senhor Rey de portugal guerra contra os ditos Rey daragom ou contra dom henrrique per suas gentes que o dito Senhor Rey dom Joham seia teudo de fazer guerra per suas gentes aos ditos Rey daragom e dom henrrique. E indo o dito Senhor Rey de portugal fazer guerra aos ditos Rey daragom e dom henrrique per seu corpo o dito senhor Rey dom Joham seia teudo dentrar e fazer guerra aos ditos Rey daragom e dom henrrique per seu corpo. E esto se entenda seendo começada primeiramente a guerra de Castella pelo dito Senhor Rey dom Joham como dito he. E nom fazendo o dito senhor Rey dom Joham guerra ao dito dom henrrique alta o mes de março primeyro que vem como dito he os ditos Senhores Reys dom Joham e dom Fernando selam obligados pera se aiudarern segundo he suso scripto seendo requeridos huum do outro.

Item que serem plouguelhis e outorgarom que depois que o dito Senhor Rey de portugal começar a fazer guerra nos ditos Regnos de Castella per suas gentes ou per seu corpo como dito he toda cousa que el e os seus tornarem e ganharem dos ditos Regnos que nom seia vila e castelo ou tenra que o dito Senhor Rey de portugal o aia pera sy sem embargo nenhuum

Item que serom prouguelhis e outorgarom que cadahuum deles fezesse as ditas aiudas aas despesas suas proprias.

Item que serom plouguelhis e outorgarom que toda cousa que qualquer dos ditos Reys tomarem dos Regnos daragom seia daquele que a tomar.

Item que serom plouguelhys e outorgarom que nenhuum deles nom possa fazer paz nem tregua com o dito dom henrrique nem com o dito Rey daragom sem consentimento do outro.

Item que serom plouguelhis e outorgarom que qualquer deles que contra as ditas cousas ou qualquer delas deem per ssy ou per outrem per praça ou asconduto que peite aa parte outorgante e non contradizente este contrauctu dez mil marcos de ouro fino e levada a dita pena ou nom este contrauctu fique flrme valedoiro pera senpre com todalas clausulas e condiçoes en el conteudas.

Item que serom plouguelhis e outorgarom que este contractu de llanças e firmidoem seia confirmado per sentença da Egreia de Roma e que cadahuum dos ditos Reys faça seu poder pera o fazer confirmar. E demays submeterom suas pessoas e Regnos e beens aa jurisdiçom da dita Egreia de Roma que per ela e per sua çenssura possam seer costrangudos pera teer comprir e guardar a ditas lianças contractus e preitesios

E logo o dito Senhor Rey prometeu em sua fe real e jurou sobre os sanctus Evangelios per el corporalmente taniudos. E demays fez menagem em maaos dos ditos Joham fernandes que ele terra cumprira e guardara todolos ditos trauctus e lianças com as clausulas e condiçoes em eles conteudas e que em nenhuum tempo nom derra contra eles per sy nem per outrem guardandoos a el dito Senhor Rey dom Johan e os ditos Johan fernandez e Roger hoor mesegeyros e procuradores em nome dos ditos Senhores Rey dom Johan e duc de lancastre e da dita senhora Reynha dona Costança sua molher prometerom e em as almas dos sobreditos cuios procuradores som jurarom nos ditos sanctos Auangelios per eles corporalmente taniudos e demais fezeram menagem per eles em maos do dito senhor Rey de portugal que o dito Senhor Rey dom Johan terra guardara e comprira os ditos trauctos e lianças de firmidoem pela guisa que de suso som scriptas com todas suas clausullas e condiçoes. e nom verra contra eles per sy nem per outrem em nenhuum tenpo.

En testemunho desto mandarom e Rogarom a mi Johan gonçalves notayro apostolico e outro sy notayro geeral per autoridade do dito Senhor Rey de portugal em todo o seu senhorio que fezesse desto dous stromentos e mays quantos fossem compridoiros pera a guarda e defenson do direito de cadahuum dos ditos Senhores Reys.

Feito foy na dita Egreia de Taagilde dia Era e mes sobreditos Testemunhas que aas ditas cousas chamadas e Rogadas presentes forom os nobres e honrrados baroes dom Joham aftonso Conde dourem e Joham afonso telo e Gonçalo teles Diego gomez daaureu Sueyre anes de parada Cavaleiros.

LEITURA DO DR SÉRGIO SILVA PINTO,

.o0o.

O teor da procuraçom dos ditos Joham femandez e Roger hoor de que suso fica e mençom he tal.

Sepam quantos esta carta uirem como nos dom Joham pela graça de Deos Rey de Castella e de leon de toledo de Galiza de Seuilha de cordoua de murcia de Jahem de Algarue de Aliazira duc de lancastre Senhor de Molina regnante en los dichos Regnos en uno com Ia Reyna dona Costança nostra muger fija primera herdeyra del muito aIto Rey dom Pedro que Dios perdone fiando enteramente dela lealtad... e descricom de nostro amado caualeyro e leal vassato Joham fernandez de andeiro E de nostro amado scudeiro Roger hoor damosles e outorgamos comprido e llenero poder pera que per nos e em nonbre nostro e de Ia dicha Reyna e de nostros herdeyros e sucessores e de Ios dichos nostros Regnos puedam e... trauteem com el mui nobre e poderoso dom ffernando Rey de Portugal e com sus Regnos terras e sus herdeyros e sucessores e senhorios buenas e deuydas allianças contra todalas personas de qualquer degrado stado ley e condiçom que seiam e contra los Regnos e terras e senhorios delos e de cada uno deles e com Ias condiciones pusturas tractos e abemenças que entenderem que conple seer fechas e puestas pro seruiço e honrra de nos e de la dicha Reyna e pro e guardas de los dichos nostros Regnos e concordia e consenso en las condiciones posturas trauctos e abenenças que razonablemente fuerem postas e... por el dicho Rey de Portugal e por sus Regnos terras e senhorios guardando en las dichas allianças Ia honra e buen stado del ppapa e da sancta Eglesia e nostro Padre el Rey de françia e de hingra terra e del Principe da qania e de gallez nostro hermano e de sus herdeyros e sucessores e de sus Regnos terras e Senhorios e pera que puedarn fermar as dichas allianças por Nos e en nombre sobredichos de firmezas de juramento en nostra alma e de otras penas e obligaciones spirituales e tenporales e pera que puedam ffazer el dicho juramento en nostra alrma e preitos e homenaies en nostro nombre e obligarnos a Ias dichas penas e los dichos Regnos e solamente a nos e a Ia juridicion deI papa e da sancta Eglesia en Ia forma e manera que el dicho Rey de Portugal entendiere que comple a el e a sus Regnos herderos e sucessores pera guardas de las dichas aIlianças e de Ias condiciones posturas e trauctos e abenenças com que fuerem firmadas fechas e outorgadas E pera que puedam damandar e Receber del dicho Rey de Portugal por sy e por sus Regnos terras e senhorios herdeiros e sucessores obras talls firmezas juramentos preitos e homenaies e obligaciones queles a nos e a eles en nostro nombre fuerem pedidas e demandadas e elos entenderen que cumplem a nostro seruiço e guarda da nostra partuda. E pera dar e outorgar por nos e en nostro nombre e de la dicha Reina e de los dichos nostros Regnos sobre as dichas allianças e las condiciones e posturas trauctos e abenenças que Ias cartas e instrumentos que sobrelo fuerem necessarias e convenables e tomar e Receber del dicho Rey de Portugal per sy e nombre sobredicho aquelas cartas e instrumentos que entendierem que cumple a nostro serviço e guarda de nostra partuda. E pera que puedarn fazer dizer razonar e outorgar en fecha las dlchas allianças todalas cosas e cada unas delas que necessarias tuerem e convenables a bem que seiam tales que requeram speciat mandado.

E Nos por esta carta prometemos adios e en fe e palaura Real de auer por firme e stable en todo o tempo e tener e complir e guardar todalas cousas e cada unas delas e pelos dichos Joham fernandez de andeyro e Roger noor forem trauctadas fechas e firmadas e ordenadas prometiadas e otorgadas en Ias cosas sobredichas e de cadauna delas e nom veniremos contra elas nem alguna delas en algum tempo e por alguna razom ou rnaneyra que seia e lo confirmaremos todo que sobrelo fuermos Requeridos e daremos sobre o nostras cartas quales eI dicho Rey de Portugal entendlr que lo cornplem en esta Razom e per lo asy fazer tener guardar e cumpllr Nos desde agora obligamos a nos e a los dichos nostros Regnos e a Ios bienes rendas e direchos delos e pera pagar Ia pena que polos dichos Joham fernandez e Roger fuer puesta e ordenada cumplirr todavia lo que por elos en Ias cosas sobredichas fuerem trauctado fecho e outorgado en testemunho e firmeza de todolo sobredicho mandamos dar esta carta ascelada com nostro scelo pendente dada en nostro logar de Herdford primeiro dia de março Era de mil e quatrocentos e dez anos. yo Johan guterrez deon de segouia Ia screvi per mandado del Rey

Nos EIRey

Item que serom mais os ditos Joham fernandez e Roger hoor em nome dos suso ditos Rey dom Joham e Reynha dona Costança de Castela cuios procuradores som plouguelhis e outorgarom presentes mi notairo e testemunhas sobreditas que fazendo sse a dita guerra pela guisa que he conteudo nos ditos capitulos e cadahuurn deles e gaanhando os ditos Rey daragom dom henrrique ou seus valedoiros e aiudadores na dita guerra alguns castelos vilas terras ou logares ou nauios de qualquer condiçom que seiam do dito Senhor Rey de Portugal e de seus Regnos e viindo depois as ditas cousas a poder do dito Senhor Rey dom Joham ou de seus valedoiros e aiudadores o dito Senhor Rey dom Joham seia teudo de entregar e fazer entregar os ditos castelos vilas terras logares ou nauios e cadahuum deles ao dito Senhor Rey de Portugal a todo o seu poder sub aquelas meesmas penas condiçoes e obligaçoes juramento e homenagem per els feitas. E porque este trauctu ficava por screver preitesias os ditos procuradores e rogarom a mim notairo que o screvesse aqui sob o meu sinal

ElRey

Eu Joham gonçalvez notairo sobredito chamado e Rogado fuy presente a todo los trauctos aveenças Iyanças... composiçoes firmanças e outorgamentos juramentos preitos e homenageens e todalas outras cousas sobreditas pela guisa que se tratarom fezerom firmarom e outorgarom E Iy todo e publlquey em presença do dito Senhor Rey de portugal e dos ditos Joham fernandez e Roger hoor mesegeiros e procuradores do dito Senhor Rey dom Joham e das sobreditas testemonhas. E porque era ocupado em outros negocios este stromento fiz screver per fiel scripuam per mandado e autoridade do dito Senhor Rey e outorgamento dos ditos procuradores em que Eu subscrevi meu nome e fiz meu slgnal que tal he... em fe e testemonho das sobreditas cousas: E por mayor auondamento de firmeza o dito Senhor o firmou de seu nome segundo acustuma de screver e mandou scelar do seu scelo do Caualo.
Fonte: SERRÃO, Joel (org.). Dicionário de História de Portugal, volume III. Porto: Livraria Figueirinhas, 1981.