quinta-feira, 13 de março de 2008

Reabertura das Manufaturas - 1808

Paulo Werneck

Alvará de 12 de abril de 1808, do Príncipe Regente D. João, que revoga o Alvará de 5 de janeiro de 1785, de Maria I, que extinguia a manufatura de tecidos no Brasil





EU O PRINCIPE REGENTE Faço saber aos que o presente Alvará virem: Que Dezejando promover, e adiantar a riqueza nacional, e sendo hum dos mananciaes della as Manufacturas, e a Industria, que multiplicão, e melhorão, e dão mais valor aos Generos, e Productos da Agricultura, e das Artes, e augmentão a população, dando que fazer a muitos braços, e fornecendo meios de subistencia a muitos dos Meus Vassalos, que por falta delles se entregarião aos vicios da ociosidade: E convindo remover todos os obstaculos, que podem inutilizar, e frustrar tão vantajosos proveitos: Sou Servido abolir, e revogar toda e qualquer prohibição, que haja a este respeito no Estado do Brazil, e nos Meus Domínios Ultramarinos; e Ordenar, que daqui em diante seja licito a qualquer dos Meus Vassallos, qualquer que seja o Paiz, em que habitem, estabelecer todo o genero de Manufacturas, sem exceptuar alguma, fazendo os seus trabalhos em pequeno, ou em grande, como entenderem que mais lhes convem; para o que Hei por bem derogar o Alvará de cinco de Janeiro de mil setecentos oitenta e cinco, e quaesquer Leis, ou Ordens, que o contrario decidão, como se dellas fizesse expressa, e individual menção, sem embargo da Lei en contrario.

Pelo que; Mando ao Presidente do Meu Real Erário; Governadores e Capitães Generaes, e mais Governadores do Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça, e mais pessoas, a quem o conhecimento deste pertencer, cumprão, e guardem, e fação inteiramente cumprir, e guardar este Meu Alvará, como nelle se contém, sem embargo de quaesquer Leis, ou Disposições em contrario, as quaes Hei por derogadas para este effeito sómente, ficando aliás sempre em seu vigor. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Abril de mil oitocentos e oito.

PRINCIPE

D. Fernando José de Portugal.

Alvará, porque Vossa Alteza Real He Servido Revogar toda a prohibição, que havia, de Fabricas, e Manufacturas no Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos; na forma acima exposta.

Para Vossa Alteza Real ver.

João Alvares de Miranda Varejão o fez.

Regsistado na Secretaria de Estado dos Negocios do Brazil no Livro primeiro de Leis, Alvarás, e Cartas Regias a folhas cinco. Rio de Janeiro em doze de Abril de mil oitocentos e oito.

Joaquim Antonio Lopes da Costa.

Na Impressão Regia.

Comentários

Dom João permitiu a reintrodução das manufaturas de tecido no Brasil uma vez que as razões que determinaram a proibição não mais subsistiam, estando Portugal, cuja indústria o alvará de 1785 buscou proteger, invadido por Napoleão.

Observe-se que, em vez da carência de braços para a lavoura e a mineração, que preocupava a Rainha D. Maria I, D. João está preocupado com a ociosidade de tais braços...

Observe-se também que o alvará revogado tinha sua aplicação restrita ao Brasil, mas a liberação da indústria atinge todas as colônias, revogado não apenas o citado alvará, como também todas as eventuais disposições em contrário, disposições essas que poderiam ser aplicáveis em alguma ou todas as colônias portuguesas da época.

Veja também

Proibição das Manufaturas - 1785
Destruição dos Teares

Referências

PORTUGAL. Alvará de primeiro de abril de 1808. Alvará, revogando toda a prohibição que havia de Fabricas e Manufacturas no Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos. In: PORTUGAL. na Collecção das leis, alvarás, decretos, cartas régias, &c. promulgadas no Brasil desde a feliz chegada do príncipe regente N. S. a estes estados com hum índice chronologico. Tomo I. Rio de Janeiro: Impressão Régia, [1811-1822]. Disponível em www.brown.edu/Facilities/John_Carter_Brown_Library/CB/1808_docs/L05_p01.html. Acesso em: 15 fev. 2008.